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Lei no Acre garante transporte a mães em situação de vulnerabilidade

Uma nova legislação, a Lei nº 4.644, que institui as diretrizes do Programa Primeira Viagem, foi sancionada e publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE) do Acre.

A medida tem como objetivo principal oferecer transporte seguro e digno para mulheres em situação de vulnerabilidade social no período pós-parto, assim como para seus bebês. O serviço visa facilitar o deslocamento das unidades de saúde para as residências, com foco especial nas áreas urbanas.

Para que o programa funcione, o governo disponibilizará veículos equipados com bebê-conforto, que serão utilizados para transportar as mães que receberam alta médica de hospitais ou unidades de saúde pública. O transporte, portanto, será uma alternativa para as puérperas que necessitam de apoio para retornar às suas casas após o parto. A solicitação do serviço será realizada por um profissional de assistência social ou pela própria unidade de saúde, com base na avaliação do quadro clínico e das condições socioeconômicas da paciente.

A autoria do projeto é do deputado estadual Eduardo Ribeiro, que enfatizou a importância da iniciativa para garantir a segurança das mães e de seus filhos recém-nascidos. Segundo o parlamentar, a lei foi criada para auxiliar mulheres que não têm condições financeiras para pagar o transporte da maternidade para casa. A intenção é dar assistência nesse momento de vulnerabilidade, protegendo a saúde da mãe e do bebê, que estão mais suscetíveis a infecções logo após o parto.

Ainda de acordo com o texto da lei, o governo estadual poderá estabelecer parcerias com hospitais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas e ONGs para viabilizar a execução do programa. A partir da publicação no DOE, o Estado tem até 60 dias para começar os atendimentos e colocar o Programa Primeira Viagem em prática.