Rio Branco, AC, 24 de julho de 2026 10:53

Lei permite que mulheres maiores de 18 anos comprem e portem spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização e o uso de aerossóis de extratos vegetais, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para ser utilizado em situações de ameaça à integridade física ou sexual, permitindo a contenção temporária de um agressor.

A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que permitia a compra do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, somente mulheres maiores de idade poderão adquirir o produto.

Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A legislação também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, proibindo a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou com toxicidade permanente.

Uso restrito à legítima defesa

A norma estabelece que o uso do spray de pimenta será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Outra restrição prevista na lei diz respeito ao tamanho dos recipientes. Frascos com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as ações previstas estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta. A implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação futura do governo federal.

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