Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 06:36
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Lei que cria representação do Acre em Brasília e insere Rueda em secretaria pode ser inconstitucional; entenda o caso

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Uma lei recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), está gerando controvérsias e pode enfrentar desafios legais significativos.

A Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, que cria a Representação do Acre em Brasília com a nomeação do médico cardiologista Fábio Rueda, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A petição, assinada pelo advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, argumenta que a nova lei só poderia ser recriada através de uma Lei Complementar, tendo em vista que já haviam outras lei criadas recentemente que abordam o mesmo assunto.

O PCdoB solicitou a concessão liminar de tutela provisória de urgência para suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 4.351 até que haja uma decisão de mérito. Alternativamente, o partido pede que seja suspensa a aplicabilidade do §4º do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que foi alterada pela lei agora contestada.

No pedido final, o PCdoB requer que seja decretada a inconstitucionalidade formal da Lei Ordinária nº 4.351 por violar o artigo 56 da constituição estadual.

O Tribunal de Justiça do Acre analisará a ação e decidirá se concederá a liminar para suspender a eficácia da lei enquanto a questão não é resolvida em definitivo. Se a lei for considerada inconstitucional, pode representar um revés significativo para a administração estadual e para o cardiologista Fábio Rueda, nomeado para a nova representação.