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Lei que reconhece fibromialgia como deficiência é sancionada pelo presidente Lula e cria programa nacional de proteção

Foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que altera a legislação anterior para garantir mais proteção às pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, dor regional complexa e doenças correlatas. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), institui um programa nacional com diretrizes de atendimento, acolhimento e inclusão dessas pessoas, prevendo ações em saúde, trabalho e assistência social.

Entre os principais avanços, está a possibilidade de equiparação dessas doenças a deficiências, o que permite acesso a benefícios como cotas em concursos, isenções tributárias e políticas de inclusão. Para isso, será exigida uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional, considerando impactos físicos, sociais e psicológicos, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei também determina o incentivo à capacitação de profissionais, à pesquisa científica sobre essas condições e à inserção no mercado de trabalho. Além disso, o Poder Executivo poderá criar um cadastro nacional com informações clínicas e assistenciais para aprimorar o atendimento a essas pessoas.

Com entrada em vigor em 180 dias, a norma representa um marco para pacientes que convivem com doenças muitas vezes invisibilizadas, garantindo visibilidade legal e base para políticas públicas mais justas e estruturadas em todo o país.

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