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Lei reconhece professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério

Os professores da educação infantil passam, oficialmente, a integrar a carreira do magistério em todo o país. O reconhecimento está previsto na Lei nº 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).

Com a nova legislação, os profissionais que atuam em creches e pré-escolas passam a ter garantido o direito ao piso salarial nacional do magistério, além do enquadramento nos planos de carreira da educação, corrigindo uma distorção histórica enfrentada pela categoria.

A lei foi originada a partir do Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2025 e teve como uma de suas relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi sancionado sem vetos.

Durante a votação no Plenário do Senado, a senadora Dorinha destacou a importância da medida. “É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, afirmou.

A legislação define como professores da educação infantil os profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, exercem função docente e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.

Além disso, a norma estabelece que esses profissionais devem possuir formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em nível superior, reforçando a valorização e a qualificação da educação infantil no Brasil.