Rio Branco, AC, 4 de abril de 2025 11:58
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Leôncio Castro propõe PL para proteger consumidores de abusos da distribuidora de energia em Rio Branco 

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O vereador Leôncio Castro apresentou na sessão desta terça-feira (1), um Projeto de Lei (PL), que estabelece normas para proteger os consumidores contra práticas abusivas da distribuidora de energia elétrica no município.

Uma das principais medidas da lei proíbe a realização de inspeções no medidor de energia sem notificação prévia ao consumidor. A distribuidora deverá comunicar a vistoria por escrito, com pelo menos três dias de antecedência, e a notificação poderá ser destacada na fatura mensal. O consumidor ainda terá o direito de reagendar a inspeção uma única vez, conforme previsto na Resolução ANEEL n° 1.000, de 2021.  

O PL também impede o corte de energia caso o consumidor apresente comprovante de pagamento ou efetue a quitação da fatura por Pix, boleto, QR Code ou transferência bancária no momento da tentativa de suspensão do serviço. Dessa forma, a empresa não poderá alegar atraso na atualização do sistema para justificar o desligamento, conforme previsto na Resolução ANEEL n° 1.059, de 2023.  

Além disso, a distribuidora não poderá realizar cortes de energia às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, garantindo que os consumidores não fiquem sem luz durante períodos críticos.  

Outra mudança importante é a proibição de condicionar o encerramento do contrato à quitação de débitos. Caso o consumidor deseje rescindir o serviço ou alterar a titularidade da conta, a distribuidora poderá informar sobre dívidas pendentes, mas não poderá impedir o procedimento. A cobrança dos valores seguirá os meios legais, sem impedir o direito do consumidor de finalizar o contrato.  

A legislação também estabelece limites para a recuperação de consumo em casos de irregularidades no medidor. A distribuidora só poderá cobrar com base na média dos três primeiros meses após a troca do medidor, e não nos últimos 36 meses, como era comum. A medida busca evitar cobranças abusivas e desproporcionais aos consumidores.  

Além disso, fica proibida a suspensão do fornecimento de energia por recuperação de consumo após 90 dias de atraso no pagamento, exigindo que a notificação de corte seja feita exclusivamente por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), entregue ao responsável da unidade consumidora com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.  

Caso a distribuidora descumpra qualquer uma das determinações da nova lei, poderá ser multada em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por infração. Em casos de reincidência, a penalidade poderá ser aumentada em até 10 vezes por unidade consumidora afetada.  

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a campanhas educativas sobre os direitos dos consumidores e a divulgação da legislação.  

Com o PL, o vereador Leôncio Castro reforça a necessidade de garantir mais proteção e transparência no fornecimento de energia elétrica. A medida busca equilibrar a relação entre consumidores e distribuidora, evitando práticas abusivas que prejudiquem a população de Rio Branco.  

“E essa casa precisa tomar uma providência porque todos nós, toda a população do estado do Acre já foi vítima dessa empresa”, destacou o parlamentar.