
Liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para discriminação, alerta lei federal
A liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição, não pode servir de pretexto para atos discriminatórios.
De acordo com a Lei 7.716/1989, praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é considerado crime.
O artigo 20 da legislação estabelece que qualquer ato que promova esse tipo de discriminação é passível de punição, reafirmando a importância de respeitar a diversidade e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.