A licença-paternidade dos trabalhadores segurados pela Previdência Social será ampliada de forma gradual nos próximos anos. A mudança está prevista na Lei nº 15.371/2026, que estabelece o aumento do período de afastamento do trabalho para pais, com garantia de remuneração integral e estabilidade no emprego.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias corridos. Com a nova legislação, o período passará para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2028, a licença será ampliada para 15 dias e, a partir de 1º de janeiro de 2029, chegará a 20 dias.
Segundo as informações divulgadas pelo Senado Federal, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão essas respectivas durações.
A medida vale para situações de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Durante o período de afastamento, o empregado terá direito à licença sem prejuízo do emprego e do salário.
A ampliação gradual busca aumentar o período de participação dos pais nos primeiros dias de vida ou de adaptação da criança à nova família, mantendo a remuneração durante o afastamento.


