Rio Branco, AC, 30 de março de 2025 15:55
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Líder do prefeito em Sena Madureira estaria advogando mesmo com impedimento, e deve responder no Tribunal de Ética

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O vereador e advogado Maycon Moreira (PSD), líder do prefeito Gerlen Diniz (PP) na Câmara Municipal de Sena Madureira, pode se tornar alvo do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por supostamente exercer a advocacia mesmo estando impedido pela função pública que ocupa.

A polêmica surgiu após Moreira divulgar vídeos em que aparece se posicionando para possivelmente atuar como advogado, o que gerou questionamentos sobre a legalidade de sua conduta. De acordo com a OAB, o exercício da advocacia é restrito em determinadas situações, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.

O artigo 28 do estatuto prevê que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo, incluindo seus substitutos legais. Já o artigo 27 explica que, enquanto a incompatibilidade impede totalmente o exercício da advocacia, o impedimento restringe apenas parcialmente essa atividade.

Diante da situação, Moreira poderá ser investigado pelo Tribunal de Ética da OAB, que tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das normas da profissão. Caso seja constatada a infração, ele poderá enfrentar sanções disciplinares.

A OAB ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso. Deixamos este espaço em aberto para eventuais esclarecimentos por parte dos envolvidos.

Reprodução

Às 11h58 do dia 26 de março de 2025, Maycon Moreira entrou em contato por meio do e-mail oficial deste veículo de comunicação, e encaminhou a seguinte a nota como resposta:

“Li com surpresa a matéria publicada pelo site “Alerta Cidade”, que afirma de forma leviana que eu estaria exercendo a advocacia de maneira irregular por ocupar o cargo de 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira. Faço questão de esclarecer os fatos com toda a transparência que sempre pautou minha vida pública e profissional.

Sou advogado regularmente inscrito na OAB, e exerço a advocacia com zelo, responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A legislação é clara: o exercício da advocacia só é incompatível com cargos públicos que exijam dedicação exclusiva ou função executiva de direção, o que definitivamente não é o caso do cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora, cuja atuação é meramente protocolar e substitutiva — como, aliás, deixa claro o Regimento Interno da nossa Câmara Municipal.

Portanto, não há qualquer impedimento legal ou ético para que eu atue como advogado. Alegar o contrário é, no mínimo, desinformar a população e tentar manchar minha imagem com insinuações infundadas.

Respeito a liberdade de imprensa, mas ela precisa vir acompanhada de responsabilidade e compromisso com a verdade. O exercício do mandato popular e da advocacia são ambos sustentados pela Constituição e devem ser tratados com seriedade.

Fico à disposição para qualquer esclarecimento, inclusive junto aos órgãos competentes, e exijo a publicação integral deste direito de resposta, com a mesma visibilidade da matéria original, conforme assegura a Lei nº 13.188/2015.

Dr Maycon Moreira 

Vereador e Advogado – OAB/AC nº 5654

Sena Madureira/AC, 26 de Março de 2025.”