A influenciadora digital e ex-candidata a deputada federal pelo Acre nas eleições de 2022, Ludmilla Cristina Fernandes Cavalcante, enfrenta um novo capítulo em sua trajetória pública. O Ministério Público Eleitoral apresentou contraminuta ao Agravo Interno interposto por Ludmilla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando a desaprovação de suas contas de campanha e a obrigatoriedade de devolver R$ 71.572,10 ao Tesouro Nacional.
A decisão tem como base uma série de irregularidades identificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que classificou a prestação de contas de Ludmilla como gravemente comprometida. O principal problema, segundo o acórdão, foi a movimentação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que comprometeu a transparência e a rastreabilidade exigidas pela legislação eleitoral.
Saques em espécie e desorganização financeira
De acordo com os autos, Ludmilla efetuou três saques em espécie da conta do FEFC, nos dias 8, 9 e 13 de setembro de 2022, que somaram o valor de R$ 71.572,10. Posteriormente, os valores foram depositados em outra conta, identificada como “Outros Recursos”, e utilizados para cobrir despesas de campanha.
A influenciadora justificou que, por restrições da Caixa Econômica Federal, não foi possível devolver os valores diretamente à conta original do FEFC. Alegou também que não houve prejuízo à fiscalização, pois os valores teriam sido repostos integralmente. No entanto, para o TSE, essa manobra violou o princípio da transparência e impediu o acompanhamento adequado da movimentação financeira, o que constitui uma irregularidade grave.
“Desordem completa no controle dos recursos”
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é categórico ao apontar que houve “uma completa desordem no controle dos recursos recebidos”. Além dos saques em espécie e da mistura de contas, a Justiça Eleitoral também identificou ausência de escrituração adequada no sistema SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e omissão de despesas.
Essas falhas, segundo o relator do caso no TSE, impedem a verificação da lisura das contas e ferem diretamente os princípios legais que regem o financiamento público de campanhas eleitorais. “As irregularidades são de natureza grave, com ofensa direta à legalidade, prejudicando a confiabilidade e a transparência dos cálculos”, afirma trecho do acórdão.
Tentativa de reverter decisão não teve êxito
Mesmo após apresentar recurso especial ao TSE, Ludmilla não conseguiu reverter a decisão. O relator negou seguimento ao recurso com base em três súmulas do TSE (nº 24, 26 e 30), que reforçam a inadmissibilidade de reexame de provas e a necessidade de impugnar todos os fundamentos da decisão regional, o que não teria sido feito de forma adequada pela defesa da ex-candidata.
A Justiça Eleitoral ainda destacou que a tentativa de justificar os saques com uma devolução posterior em conta diferente não elimina o problema central: a perda de rastreabilidade do dinheiro público. Com isso, permanece válida a ordem de devolução dos valores ao erário.
A imagem de influenciadora em xeque
Conhecida por sua intensão “atuação” nas redes sociais, onde soma milhares de seguidores, Ludmilla Cavalcante agora se vê envolta em uma polêmica que pode impactar diretamente ainda mais a sua reputação pública. A desaprovação das contas e a acusação de má gestão de recursos públicos em campanha colocam em dúvida sua conduta enquanto figura pública e ex-candidata a um cargo federal.
O Alerta Cidade segue acompanhando de perto este caso.