Lula assina decreto do indulto natalino de 2025 e presos pelo 8 de janeiro ficam de fora do benefício
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23), o decreto que institui o indulto natalino de 2025, benefício concedido anualmente a pessoas privadas de liberdade que atendem a critérios específicos previstos em lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na madrugada desta terça.
De acordo com o decreto, o indulto de Natal concede o perdão da pena a presos que se enquadram nas condições estabelecidas pelo texto presidencial. A medida segue a tradição dos governos federais de editar, no fim do ano, um decreto com regras para a concessão do benefício, normalmente às vésperas do Natal.
O documento, no entanto, prevê uma série de exclusões. Não poderão ser beneficiados condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada, presos por crimes de violência contra a mulher, terrorismo, tortura, racismo, além de crimes hediondos ou equiparados, entre outras infrações consideradas graves.
Segundo o governo, a concessão do indulto não é automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo Poder Judiciário, que avaliará se o preso cumpre todos os requisitos previstos no decreto presidencial.
O indulto natalino é um instrumento previsto na Constituição Federal e tem como objetivo humanitário aliviar o sistema prisional, além de beneficiar pessoas em situações específicas, como presos com bom comportamento, em fase final de cumprimento de pena ou em condições de saúde previstas no decreto.