Rio Branco, AC, 23 de maio de 2026 17:12

Mais de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda a seis dias do fim do prazo

A seis dias do encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), 30,2% dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até às 17h57 deste sábado (23), o órgão recebeu 30.694.236 declarações, o equivalente a 69,8% do total esperado para este ano.

A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações até o fim do prazo, marcado para às 23h59min59s do dia 29 de maio. Tradicionalmente, o volume de envios cresce nos últimos dias.

Segundo os dados divulgados pelo Fisco, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito à restituição. Outros 20,9% precisarão pagar imposto, enquanto 16,8% não terão valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa de computador para preencher o documento, modalidade escolhida por 77,2% dos declarantes. Já o preenchimento on-line, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita Federal, foi usado por 15,8% dos usuários. Outros 7,1% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes. A ferramenta permite baixar uma versão inicial do documento com dados já informados à Receita, exigindo apenas conferência e possíveis correções. O modelo de desconto simplificado foi adotado em 55,4% das declarações enviadas.

O prazo de entrega começou em 23 de março, enquanto o programa gerador da declaração foi disponibilizado em 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão dispensadas da declaração, exceto nos casos em que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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