O pagamento de pensão alimentícia poderá ser realizado por meio do Pix, de forma automática e recorrente, conforme prevê a Lei nº 15.479/2026.
A nova legislação estabelece regras para o pagamento eletrônico da pensão alimentícia, permitindo a realização de transferências mensais automáticas, o que busca garantir mais praticidade, segurança e regularidade no cumprimento da obrigação.
A medida representa um avanço na modernização dos meios de pagamento, facilitando tanto a vida de quem realiza os depósitos quanto de quem recebe os valores, além de contribuir para reduzir atrasos e inadimplência.
Com a nova norma, o Pix passa a integrar oficialmente as modalidades de pagamento da pensão alimentícia previstas na legislação brasileira.


