Decreto publicado no Diário Oficial do Estado estabelece regras para a alimentação escolar e determina a oferta de pelo menos três opções de lanches saudáveis nas cantinas
A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, publicou o Decreto nº 326, de 13 de outubro de 2026, que estabelece regras para promover uma alimentação saudável nas escolas municipais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre desta sexta-feira (16) e proíbe a oferta e a venda de refrigerantes, bebidas adoçadas, balas, biscoitos recheados, salgadinhos ultraprocessados, embutidos e outros produtos previstos no texto em cantinas, eventos e atividades escolares.
A medida determina que as cantinas disponibilizem pelo menos três opções de lanches saudáveis por dia, como frutas, preparações à base de macaxeira e milho, pães e bolos caseiros com menos açúcar e gordura. Os cardápios da alimentação escolar deverão priorizar alimentos naturais ou minimamente processados, incluindo produtos regionais, como feijão, abóbora, frutas, hortaliças e pescado. O decreto também prevê atendimento alimentar adequado a estudantes com diabetes, doença celíaca, alergias, intolerâncias e outras necessidades específicas, além de proibir a publicidade comercial de produtos cuja oferta não é permitida nas escolas.
O texto, assinado pelo prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado, prevê atividades de educação alimentar no currículo escolar, formação para profissionais e participação das famílias nas orientações sobre alimentação. A Secretaria Municipal de Educação terá até 60 dias após a publicação para elaborar um plano de implementação, enquanto as adaptações operacionais e contratuais deverão ser programadas para ocorrer em até 180 dias. O acompanhamento envolverá também os setores municipais de Saúde e Agricultura e o Conselho de Alimentação Escolar. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.


