Diante das informações divulgadas acerca dos possíveis efeitos dos 6.127 votos obtidos por Antônia Lúcia (MDB), atualmente registrados como anulados sub judice, o advogado do MDB, Giordano Jordão, esclarece que a questão deve ser analisada sob o aspecto técnico das regras do sistema proporcional.
Segundo o advogado, caso a Justiça Eleitoral reconheça a validade desses votos, será necessária nova totalização, pois eles passarão a integrar a votação do MDB e também o total de votos válidos da eleição, alterando o quociente eleitoral e os parâmetros utilizados na distribuição das sobras.
Nesse cenário, o MDB passaria de 83.859 para 89.986 votos, enquanto o total de votos válidos passaria de 462.485 para 468.612. Com isso, também seria elevado o quociente eleitoral.
A alteração é relevante porque a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) possui 46.510 votos. Com o novo quociente, essa votação ficaria abaixo do patamar de 80% do QE exigido para participação na etapa correspondente da distribuição das sobras.
“Não se trata de retirar a vaga de qualquer candidato ou partido. Se os 6.127 votos forem reconhecidos como válidos, eles necessariamente produzirão efeitos sobre o total de votos válidos, o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras. Caberá à Justiça Eleitoral realizar a nova totalização e aplicar as regras previstas na legislação”, afirma Giordano Jordão, advogado do MDB.
O MDB ressalta que respeita o resultado atualmente proclamado e aguardará a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, para que, caso os votos de Antônia Lúcia sejam validados, todos os seus efeitos jurídicos e matemáticos sejam considerados na totalização final.
MDB – Acre


