Medida protetiva contra agressor: o debate sobre a tornozeleira eletrônica
A lei pode mandar manter distância, mas o problema é quando a vítima continua tendo que contar, sozinha, os passos do agressor na vida real. Medida protetiva no papel pode cumprir formalidade, mas não impede aproximação nem acalma quem vive com medo de que a próxima violação venha antes da próxima decisão.
É justamente por isso que a tornozeleira eletrônica entrou no debate. Não como solução mágica, mas como tentativa de enfrentar uma fragilidade: a dificuldade de fiscalizar o cumprimento da medida protetiva em tempo real.
Hoje, o maior drama de muitas vítimas não é apenas conseguir a decisão judicial. É sobreviver ao intervalo entre a ordem no papel e a proteção concreta. É saber que existe uma proibição de aproximação, mas sem garantia real de que ela será obedecida na rua, no portão de casa ou no caminho do trabalho.
É nesse ponto que o Projeto de Lei 2.942/2024 ganha importância. A proposta busca alterar a Lei Maria da Penha para tratar o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva autônoma, com aplicação em situações de risco atual ou iminente à mulher ou a seus dependentes. O texto também prevê áreas de exclusão e alerta automático à vítima e à polícia se esse limite for rompido.
Em português simples: a ideia é permitir que o Estado não apenas mande afastar, mas tenha meios reais de verificar se o agressor está obedecendo.
Isso muda a lógica da proteção. Sem fiscalização, a vítima continua exposta à incerteza. Com monitoramento, o sistema ganha ao menos uma chance concreta de reagir antes que a violação se transforme em dano maior. A tornozeleira, nesse contexto, não aparece como punição antecipada. Aparece como instrumento de prevenção.
Claro: tornozeleira não resolve tudo. Não substitui acolhimento, rede de apoio, resposta rápida da polícia nem seriedade institucional. Mas ajuda a enfrentar uma verdade incômoda: muitas mulheres conseguem a medida e, ainda assim, continuam sem se sentir protegidas.
No fim, a pergunta é simples: se a medida protetiva existe para impedir a aproximação, por que seu cumprimento ainda depende tanto da sorte?