Durante o período de férias, quando aumenta a procura por cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais, a meia-entrada continua sendo um direito garantido por lei para diversos públicos no Brasil. A medida busca ampliar o acesso à cultura e ao entretenimento, reduzindo em 50% o valor dos ingressos para pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
Têm direito ao benefício os estudantes que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento oficial que comprova a condição de aluno regularmente matriculado.
Também têm direito à meia-entrada as pessoas com deficiência, que podem ser acompanhadas por uma pessoa com desconto no ingresso, quando houver necessidade de acompanhante.
Outro grupo contemplado é o dos jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Além disso, pessoas idosas também têm direito ao benefício em eventos culturais, conforme previsto na legislação.
A orientação é que os beneficiários apresentem a documentação exigida no momento da compra ou do acesso ao evento, garantindo o desconto previsto em lei. O objetivo da política é incentivar o acesso da população às atividades culturais e de lazer, especialmente durante períodos de maior movimentação, como as férias escolares.


