Rio Branco, AC, 3 de novembro de 2026 16:51

Ministério da Justiça recua e libera desenhos bíblicos para todas as idades após reconhecer falha em avaliação

Governo federal voltou atrás na decisão que classificava animações religiosas como inadequadas para menores de 12 anos; medida havia provocado reação de parlamentares e acusações de censura.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu, nesta terça-feira (3), restabelecer a classificação indicativa livre do programa Record Kids Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. A decisão ocorreu após a pasta reconhecer falhas na avaliação anterior, que havia estabelecido a recomendação etária de 12 anos para as animações inspiradas em histórias da Bíblia.

A classificação anterior, publicada em 29 de outubro, considerava a presença de elementos relacionados à violência, atos criminosos, drogas lícitas e preconceito. Entretanto, após uma nova análise, o ministério reconheceu que não foram considerados adequadamente fatores como o contexto religioso, a linguagem infantil e o caráter fantasioso das cenas apresentadas nos desenhos.

Segundo o Ministério da Justiça, as narrativas bíblicas destinadas ao público infantil devem receber tratamento equivalente ao de outras manifestações culturais e religiosas. A pasta destacou que a transmissão dessas histórias por meio de animações constitui uma expressão cultural protegida pela Constituição Federal.

A decisão anterior havia provocado manifestações de parlamentares e representantes de setores religiosos, que acusaram o governo de censura e perseguição religiosa. A controvérsia também chegou à Justiça por meio de uma ação popular que solicitava a suspensão da classificação. Apesar das acusações, a medida não proibia a exibição dos desenhos nem impedia crianças menores de 12 anos de assistirem ao conteúdo.

Com a revisão, o programa, que reúne 36 episódios baseados em passagens do Antigo e do Novo Testamento, volta a ser considerado adequado para todas as idades. O Ministério da Justiça informou que a reavaliação ocorreu por iniciativa própria e que a nova decisão será publicada no Diário Oficial da União, com comunicação formal à emissora.

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