Prática é considerada propaganda eleitoral irregular e pode gerar multa; dependendo das circunstâncias, conduta também pode ser apurada como crime eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre divulgou nesta quinta-feira (1º) orientações para reforçar a fiscalização do chamado “derrame de santinhos” durante as Eleições 2026. A medida busca impedir que materiais de propaganda sejam espalhados em ruas, calçadas e, principalmente, nas proximidades dos locais de votação.
Segundo as regras eleitorais, espalhar ou permitir o derrame de material de campanha nos locais de votação ou em vias próximas, inclusive na véspera do pleito, configura propaganda eleitoral irregular.
A responsabilização pode alcançar candidatos beneficiados quando as circunstâncias do caso demonstrarem que seria impossível que eles desconhecessem a propaganda irregular. Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantêm esse entendimento.
Além da irregularidade administrativa e da possibilidade de multa, o caso pode ter consequências na esfera criminal. A resolução que disciplina a propaganda eleitoral estabelece que as circunstâncias envolvendo o derrame de material impresso no dia da eleição ou na véspera podem ser consideradas na apuração de crime eleitoral.
No domingo de votação, também é proibido distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha. Segundo o TSE, essas práticas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral.
A orientação reforça a atenção de candidatos, partidos, equipes de campanha e apoiadores na reta final das eleições. Além de comprometer a limpeza das vias públicas, o descarte em massa de material de campanha pode resultar na identificação e responsabilização dos envolvidos.


