Um tema delicado vem chamando atenção em condomínios residenciais: a incompatibilidade de convivência entre moradores. De acordo com o Código Civil, o condômino que adotar comportamento reiteradamente antissocial, prejudicando a harmonia e a boa convivência no condomínio, pode ser penalizado.
A legislação prevê que o condômino que gerar conflitos ou desconforto contínuo aos vizinhos pode ser constrangido a pagar uma multa. O valor dessa penalidade pode chegar a até dez vezes a taxa mensal do condomínio, dependendo da gravidade e da reincidência da conduta.
Casos de barulho excessivo, desrespeito às regras internas e atitudes agressivas são exemplos de comportamentos que podem levar à aplicação da multa. Condomínios são incentivados a documentar ocorrências e adotar medidas graduais, como advertências antes de recorrer à penalidade máxima prevista por lei.
Essa norma reforça que, mesmo em espaços privados, a harmonia coletiva deve ser prioridade, lembrando que a boa convivência depende do respeito mútuo entre todos os moradores.


