O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que as principais plataformas digitais e provedores de aplicativos adotem uma série de medidas para garantir o cumprimento das regras eleitorais durante as Eleições 2026. O objetivo é fortalecer o combate à desinformação, à violência política e à disseminação de conteúdos ilícitos nas redes sociais.
A recomendação foi expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e encaminhada às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr. O documento também foi enviado aos procuradores regionais eleitorais de todo o país para orientar a fiscalização das diretrizes.
Entre as medidas recomendadas está a criação de canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos irregulares, além da identificação obrigatória de materiais produzidos por inteligência artificial. As plataformas também deverão impedir o impulsionamento pago de publicações consideradas ilícitas e remover perfis e conteúdos relacionados à violência política, discurso de ódio, atos antidemocráticos e desinformação eleitoral.
O MP Eleitoral destaca ainda que conteúdos sintéticos, como deepfakes, devem seguir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas proíbem a divulgação de conteúdos manipulados com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
Outra orientação é que as plataformas consultem continuamente o repositório de decisões do TSE para impedir que conteúdos já considerados ilegais pela Justiça Eleitoral voltem a ser publicados, promovendo sua remoção imediata, mesmo sem nova ordem judicial.
Antes da exclusão de qualquer conteúdo, as empresas deverão preservar provas digitais, como registros de acesso e demais informações técnicas, garantindo que esses elementos possam ser utilizados em investigações e processos judiciais.
A recomendação também reforça a proibição do impulsionamento pago de conteúdos ilícitos, incluindo anúncios patrocinados e resultados de busca, além da necessidade de criar mecanismos para identificar e remover perfis falsos, robôs e redes coordenadas que disseminem desinformação.
As plataformas deverão limitar o microdirecionamento de anúncios políticos baseado em dados sensíveis dos usuários e implementar programas de conformidade, com auditorias, transparência periódica e treinamento de equipes. Também deverão fornecer à Justiça Eleitoral informações sobre seus sistemas de recomendação, políticas de moderação e relatórios de transparência.
No documento, o Ministério Público ressalta que as redes sociais exercem papel central na circulação de conteúdos políticos e, por isso, devem atuar também no enfrentamento da violência política, incluindo ameaças, intimidações, discursos de ódio e campanhas coordenadas de assédio contra grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
Por fim, o MP Eleitoral lembra que, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas do TSE, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas na remoção de conteúdos ilícitos, especialmente nos casos previstos pelo Decreto nº 12.975/2026, que trata da responsabilização por falhas sistêmicas na moderação de publicações criminosas durante o período eleitoral.


