O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a suspensão cautelar do reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (17). A representação questiona a existência de previsão orçamentária para custear o aumento e solicita a apuração de possíveis irregularidades.
O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A medida prevê correção de 15,04% nos valores do programa, com efeitos financeiros a partir de outubro. O benefício mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691.
A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral do MPTCU Lucas Rocha Furtado. Segundo ele, o decreto não apresenta estimativa do impacto financeiro, não indicaria a fonte de custeio e não demonstraria compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 ou com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Furtado afirma que essas questões podem representar descumprimento de exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação ou ampliação de despesas públicas. Entre os pontos citados estão a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de compatibilidade da medida com o planejamento e o orçamento públicos.
O subprocurador também questiona se o governo poderia promover a atualização dos valores por meio de decreto presidencial. Na avaliação apresentada ao TCU, a medida teria ultrapassado o poder regulamentar do presidente ao criar novas obrigações financeiras e ampliar despesas sem, segundo ele, respaldo legal específico.
O pedido solicita ainda que Lula e os ministros que assinaram o decreto sejam notificados para apresentar, no prazo de 15 dias, justificativas e informações sobre a existência de dotação orçamentária e de estimativa de impacto financeiro.
A representação também pede que a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional informem se existem recursos específicos para custear o reajuste.
Pedido de suspensão imediata
Furtado solicitou ao TCU uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto. A justificativa é que os pagamentos reajustados estão previstos para começar em outubro e, caso sejam realizados, poderiam gerar uma situação de difícil reversão.
Segundo a representação, a execução das despesas poderia provocar “dano ao erário de difícil ou impossível reparação”, considerando a natureza dos benefícios e a dificuldade de recuperar valores que já tenham sido pagos aos beneficiários.
O documento também questiona o momento em que o reajuste foi anunciado, em setembro, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026. A representação afirma que a proximidade do pleito “suscita fundado receio de desvio de finalidade político-eleitoral”. Trata-se, contudo, de uma alegação apresentada pelo subprocurador na representação, e não de uma conclusão já estabelecida pelo TCU.
Governo sustenta que medida é legal
Antes da publicação do decreto, a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou a medida e entendeu que não havia impedimento jurídico para a atualização.
A justificativa do governo é de que o decreto não cria um novo benefício nem modifica os critérios de entrada no Bolsa Família. Segundo essa argumentação, a medida apenas atualiza os valores de uma política pública já existente, com base na autorização prevista na legislação que regulamenta o programa.
O decreto estabelece que a correção considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Além do piso de R$ 691, o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância para R$ 173 e o Benefício Variável Familiar para R$ 58.
O pedido apresentado pelo MPTCU ainda será analisado pelo Tribunal de Contas da União.


