O Ministério Público do Acre (MPAC) nesta terça-feira (23), através da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Feijó para que adote medidas com o objetivo de executar a Política Nacional para Pessoas em Situação de Rua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento enviado à prefeitura, foi assinado pela Promotora de Justiça Bianca Bernardes, em que exige que a prefeitura cumpra o que foi decidido pelo STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, reconhecendo os direitos da população em situação de rua.
Segundo a decisão do STF, por meio do decreto nº 7.053/2009, requer a realização de um diagnóstico minucioso da situação da população em situação de rua. Este deve abranger a quantidade de pessoas por área geográfica, a disponibilidade e localização das vagas de abrigo, bem como a capacidade de fornecimento de alimentação.
A Prefeitura de Feijó, de acordo com a recomendação, tem um prazo de 60 dias para apresentar ao Ministério Público um relatório detalhado, incluindo as medidas e equipamentos existentes no município para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Sendo necessário apresentar uma relação sobre a situação em cada território, o número de pessoas em situação de rua, a localização das vagas de abrigo e a capacidade de fornecimento de alimentação.
A Prefeitura de Feijó deve responder à recomendação em 10 dias úteis. O não cumprimento ou ausência de resposta neste prazo, pode acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas pelo Ministério Público.