O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Gladson Camelí ao Senado Federal nas eleições de 2026. A manifestação foi apresentada na última sexta-feira (28) ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), após a defesa do político contestar a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
No documento, o MPE rejeita os principais argumentos apresentados pelos advogados e reafirma que a condenação de Gladson Camelí pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
O processo está próximo de ser julgado pelo Plenário do TRE-AC. O relator, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales, encerrou a fase de produção de provas e determinou o encaminhamento do caso para análise dos demais integrantes da Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral utiliza como principal fundamento a condenação de Gladson pela Corte Especial do STJ. O ex-governador recebeu pena de 25 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na avaliação do MPE, o fato de a condenação ter sido proferida por um órgão colegiado do STJ é suficiente para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade estabelecida pela legislação eleitoral.
A defesa, entretanto, sustenta que a decisão não passou pelo chamado duplo grau de jurisdição, já que o processo teve origem no próprio tribunal superior. Os advogados argumentam que não houve uma segunda instância responsável por reexaminar a condenação.
O Ministério Público discorda dessa interpretação. Segundo a Procuradoria, a legislação exige que a condenação seja proferida por órgão judicial colegiado, mas não estabelece que esse colegiado precise necessariamente atuar como segunda instância.
A decisão caberá ao Plenário do TRE-AC, que deverá analisar os argumentos apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.


