O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que irá oficiar a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, para avaliar os possíveis impactos das recentes mudanças anunciadas por Mark Zuckerberg, CEO da big tech, nos Estados Unidos.
As alterações incluem a eliminação de verificadores independentes de conteúdo e a flexibilização de filtros para remoção de postagens consideradas desinformativas ou de ódio. No lugar dos checadores, a Meta passará a utilizar um sistema de “Notas da Comunidade”, semelhante ao adotado pelo X (antigo Twitter), de Elon Musk, onde os próprios usuários podem adicionar correções ou comentários em postagens potencialmente enganosas.
De acordo com o MPF, o objetivo é entender como as novas políticas podem impactar o regime jurídico brasileiro, especialmente em questões relacionadas a discurso de ódio, proteção de direitos fundamentais e disseminação de desinformação. A iniciativa busca avaliar a compatibilidade das regras anunciadas com a legislação brasileira, que possui mecanismos específicos de proteção para populações vulneráveis, como a comunidade LGBTQIAPN+.
Entre as preocupações levantadas está a possibilidade de as mudanças na Meta abrirem espaço para discursos ofensivos ou discriminatórios. Por exemplo, a flexibilização permitiria que usuários associem identidade de gênero ou orientação sexual a “doenças mentais”, um discurso que é incompatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, que enquadra homotransfobia como crime de racismo.
Zuckerberg justificou as mudanças afirmando que “várias restrições em tópicos como imigração e gênero” seriam eliminadas para fomentar um debate mais livre nas plataformas. No entanto, a decisão tem gerado controvérsias, especialmente no contexto brasileiro, onde o combate à desinformação e à discriminação é considerado uma prioridade.
O MPF agora espera que a Meta forneça informações detalhadas sobre o alcance das medidas e se há planos de aplicá-las no Brasil. A avaliação será determinante para que o órgão federal tome medidas preventivas ou determine ajustes necessários para garantir que as plataformas operem dentro dos parâmetros legais brasileiros.