Nesta terça-feira, 19, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo, que visa acompanhar medidas relacionadas a supostas irregularidades na aplicação de cotas no concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
Devido a uma portaria, publicada nesta terça-feira, onde destaca-se que a distribuição das cotas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), pretos e pardos (PPP) e indígenas não estaria de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o edital em questão não teria cumprido as determinações previstas na Constituição Federal e em legislações específicas que asseguram a reserva de vagas para grupos historicamente vulneráveis. Dentre as normas mencionadas estão: o Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante a destinação de um percentual de vagas para pessoas com deficiência; a Lei n° 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros; e a Resolução CNJ n° 512/2023, que determina a destinação de pelo menos 3% das vagas para candidatos indígenas em concursos para cargos efetivos no Poder Judiciário.
A portaria destaca que ações afirmativas, como as cotas para pessoas negras e com deficiência, são mecanismos fundamentais para promover a igualdade material e corrigir desigualdades históricas. Ademais, o procedimento administrativo será empregado para acompanhar e verificar as medidas adotadas pelo TJAC na redistribuição das vagas reservadas, em conformidade com as normas em vigor.