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Multa de mais de R$ 2 mil e suspensão da CNH: Senado Federal alerta sobre punição para quem dirige alcoolizado

O Senado Federal usou as redes sociais nesta semana, para reforçar o alerta sobre as penalidades aplicadas a motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. De acordo com a publicação, a multa para quem for flagrado nessa condição é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A postagem traz uma imagem simbólica com uma chave de carro e um copo de bebida alcoólica, acompanhada da mensagem educativa: “É de R$ 2.934,70… a multa para quem dirigir sob influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que gere dependência, mais suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses.”

A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar também em medidas administrativas, como o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, e o motorista pode ainda responder criminalmente, conforme prevê o artigo 306 do CTB.