Município de Feijó institui auxílio-moradia para vítimas de agressão
O município de Feijó, no Acre, implementou uma nova política de amparo social. Por meio da Lei nº 1.210, promulgada nesta terça-feira, 28, o município criou um aluguel social voltado para mulheres que sofreram violência doméstica.
O principal objetivo da legislação é garantir um suporte financeiro para o custeio de moradia a essas mulheres que, devido ao risco à sua segurança física ou moral, não podem retornar para o lar onde residiam.
Para ter acesso ao suporte, a vítima precisa se enquadrar em requisitos específicos. É obrigatório que a mulher possua uma medida protetiva expedida com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e demonstre que a renda familiar era de, no máximo, dois salários-mínimos antes da expedição da medida.
Além disso, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade, ou seja, a incapacidade de arcar com as despesas de um imóvel. A lei estipula que a presença de filhos menores confere prioridade na concessão do benefício. O auxílio será concedido mesmo que a solicitante já receba outros programas sociais.
A comprovação da necessidade de moradia pode ser feita por todos os meios legais de prova, sendo a medida protetiva de urgência um documento obrigatório.
A legislação também estabelece regras claras sobre a comunicação de mudanças de status, o fim da medida protetiva ou o retorno da mulher à convivência com o agressor “deverá ser comunicado imediatamente às autoridades”, sob pena de interrupção do auxílio e potencial responsabilização penal. Os recursos para custear o aluguel social virão das dotações orçamentárias próprias de Feijó.