Eleitores que não compareceram às urnas no último domingo, 6, terão a data limite até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar sua ausência. A justificativa é imprescindível, pois o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo apenas facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos que já possuam o título de eleitor.
A Justiça Eleitoral recomenda preferencialmente que o eleitor use o aplicativo para fazer a sua justificativa de ausência. Já no início, ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Por conta da ausência, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada em R$ 3,51. Sendo cada turno equivale uma multa de igual valor.
Caso o eleitor deixe de votar e de justificar nos dois turnos , isso acarretará em duas faltas. Ao chegar na terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e tem chance de ter o título cancelado para as próximas eleições. Eleitores que estão no exterior não votam, logo, não precisam justificar.
A restrição no título gera diversas dificuldades para a pessoa, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
O e-Titulo está disponível tanto na Apple store quanto no Google play.