Rio Branco, AC, 26 de julho de 2024 22:37

No município de Bujari homem é condenado por crime de “stalking” após perseguir ex-mulher

Facebook
Twitter
WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou Leonilson Ferreira de Souza pela invasão à casa de sua ex-mulher e por persegui-la. Os crimes, que ocorreram em 2022 no município de Bujari, foram motivados pelo término do relacionamento entre ambos.

Segundo as informações apresentadas durante o julgamento, o réu começou a perseguir a vítima após o fim do relacionamento, culminando na invasão de sua residência e em ameaças de chantagem. A defesa de Leonilson interpôs recurso contra a condenação inicial, porém, o Colegiado do 2º Grau negou o pedido.

Ficou comprovado que Leonilson violou o domicílio da vítima e a perseguiu, configurando o crime de perseguição, também conhecido pelo termo inglês “Stalking”. Esse tipo de prática foi criminalizado apenas em 2021, quando foi incluído no Código Penal (CP).

Como resultado da condenação, Leonilson foi sentenciado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e terá que pagar 24 dias-multa. A decisão do TJAC ressalta a gravidade dos crimes de invasão e perseguição, reforçando o compromisso com a proteção das vítimas e o combate a esse tipo de violência.