Nota técnica do MPAC fundamenta decisão do STF sobre pessoas em situação de rua
Uma nota técnica elaborada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) fundamentou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação de pena de multa a pessoas em situação de rua. O documento, produzido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e pelo Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), analisa os impactos sociais e jurídicos da cobrança da penalidade em contextos de extrema vulnerabilidade.
A discussão ganhou repercussão nacional ao chegar ao STF por meio de um recurso envolvendo a condenação de um homem em situação de rua pelo crime de furto simples, no qual também foi aplicada pena de multa. Durante o julgamento, ministros da Corte mencionaram estudos e manifestações institucionais sobre o tema, entre eles a nota técnica produzida pelo MPAC em agosto de 2024.
A Nota Técnica n.º 002/2024 sustenta que a imposição automática de multa penal a pessoas em situação de rua pode aprofundar a exclusão social e representar um obstáculo ao exercício pleno da cidadania. Segundo o estudo, a ausência de condições financeiras para quitar a dívida mantém o condenado vinculado ao processo penal, o que pode dificultar o acesso a direitos básicos e a políticas públicas.
Levantamento citado no documento aponta a existência de mais de uma centena de execuções penais na Vara de Execução de Penas e Alternativas Penais de Rio Branco envolvendo pessoas em situação de rua que permanecem devedoras de multa decorrente de condenações criminais. A situação, segundo o estudo, pode gerar insegurança jurídica e dificultar a reinserção social dessas pessoas.
A nota técnica também destaca que a Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que a situação de vulnerabilidade decorrente da vida nas ruas deve ser considerada no momento da aplicação da pena, recomendando que se evite a imposição da multa nesses casos. O documento orienta ainda que, quando a sanção já tiver sido aplicada, é possível avaliar, na fase de execução penal, a extinção da punibilidade diante da impossibilidade de pagamento.
Ao analisar o processo, o Supremo reconheceu a relevância jurídica e social da matéria, indicando que o debate poderá orientar decisões em todo o país. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído, e a Corte deverá definir se a condição de pessoa em situação de rua pode justificar o afastamento ou a suspensão da cobrança da pena de multa em condenações criminais.
Para a procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, signatária da nota técnica e, à época, coordenadora do Natera, o documento tem papel fundamental na promoção da dignidade e da autonomia dessas pessoas, além de reforçar o compromisso do Ministério Público com o Plano Nacional Pena Justa e com o fortalecimento dos direitos fundamentais.
“Uma pena de multa para uma pessoa que vive em situação de rua, que não tem um trabalho formal, que não tem uma moradia digna, pode se tornar uma pena perpétua, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Então, é fundamental que tenhamos em mente que o direito funciona como um sistema para garantir justiça a todos. Garantir justiça, resgate da autonomia e da dignidade, com a integração da pessoa na sociedade, passa necessariamente pela dispensa da aplicação da multa”, afirmou.
O promotor de Justiça Thalles Ferreira, coordenador do Caop de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e do Natera, destaca que o posicionamento também está alinhado à política nacional voltada à população em situação de rua.
“Isso garante que, quando ela sair do sistema penitenciário, sair da órbita do sistema de justiça criminal, possa se reintegrar inteiramente à sociedade, buscando seus direitos fundamentais, como a retirada de segunda via de documentos, poder votar, exercer direitos políticos e ter acesso a um trabalho formal, garantindo, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, pontuou.
Assessoria MPAC