Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que torna mais rígidas as regras para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei de Combate ao Crime Organizado.
Entre as principais mudanças, a norma amplia os instrumentos de investigação de crimes praticados em ambientes digitais. A partir de agora, órgãos de segurança pública poderão realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em espaços públicos da internet, sem necessidade de autorização judicial prévia.
A lei também fortalece o uso de policiais infiltrados em plataformas digitais para investigar crimes de exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Outro destaque da legislação é a inclusão explícita do uso de inteligência artificial nas condutas criminosas. As penas serão agravadas para quem utilizar tecnologias como deepfakes, filtros ou outros recursos capazes de alterar imagens e vozes para se passar por crianças ou adolescentes com o objetivo de aliciar vítimas.
Além disso, criminosos que recorrerem a mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores eletrônicos para dificultar a identificação pelas autoridades, também estarão sujeitos a punições mais severas.
A nova lei ainda amplia o conceito de material relacionado à violência sexual infantil. Com isso, passam a ser considerados ilegais conteúdos reais ou fictícios produzidos, manipulados ou gerados por inteligência artificial que apresentem conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo o governo federal, as mudanças têm como objetivo reforçar o enfrentamento aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, acompanhando o avanço das novas tecnologias e dificultando a atuação de criminosos que utilizam recursos tecnológicos para explorar vítimas menores de idade.


