O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar o salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação do benefício, conforme informação divulgada sobre a Lei nº 15.415, de 2026. A medida estabelece um prazo para a análise e o pagamento, com o objetivo de dar mais previsibilidade financeira às famílias durante a chegada de um filho.
De acordo com as informações divulgadas, caso o prazo não seja cumprido, o benefício passará a ser concedido automaticamente. Mesmo nessa situação, o INSS poderá verificar posteriormente se a beneficiária atende aos requisitos exigidos para receber o salário-maternidade.
O pagamento direto pela Previdência Social contempla categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, contribuintes individuais — incluindo microempreendedoras individuais (MEIs) —, trabalhadoras avulsas e seguradas do INSS que estejam desempregadas, desde que cumpram as condições previstas para a concessão.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias nos casos de parto ou adoção. O valor varia conforme a categoria da segurada e as regras aplicáveis, podendo corresponder ao salário mínimo ou à remuneração integral.
A mudança busca reduzir a espera pelo benefício em um período de maior necessidade financeira, permitindo que as famílias tenham mais segurança para organizar as despesas durante os primeiros meses após o nascimento ou a adoção de uma criança.
A lei também prevê que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto quando houver comprovação de má-fé.


