Nova lei garante conta de luz gratuita para idosos de baixa renda
A Lei 15.235/2025, decorrente da MP 1.300/2025, ampliou a Tarifa Social de Energia Elétrica e passou a zerar a conta de luz de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês.
A medida inclui idosos acima de 60 anos que se enquadram nos critérios de renda, além de beneficiários do BPC e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com o cruzamento automático de dados entre distribuidoras e CadÚnico, a adesão passa a ser automática, ampliando o alcance do benefício. A mudança deve aliviar o orçamento de milhares de famílias que têm na energia um dos principais custos mensais.