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Nova lei impede guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica

Já está em vigor a Lei nº 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada quando há indícios ou risco de violência doméstica ou familiar por parte de um dos genitores. A nova legislação busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, priorizando o bem-estar e a segurança no ambiente familiar.

A medida altera o entendimento anterior sobre a guarda compartilhada, que era incentivada como regra geral mesmo em situações de conflito entre os pais. Agora, diante de qualquer evidência de violência, o juiz deverá impedir esse tipo de guarda, podendo determinar a guarda unilateral para o outro responsável.

O objetivo da mudança é garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente, evitando que vítimas de violência convivam com o agressor ou permaneçam expostas a situações de risco.

A aprovação da lei representa mais um avanço na proteção dos direitos da infância e da juventude e no combate à violência doméstica e familiar, reforçando o papel do Estado na promoção de um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento dos menores.