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Nova lei reforça que vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável não pode ser relativizada

Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a proteção às vítimas de violência sexual ao estabelecer que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada em casos de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima nesse tipo de crime.

A lei nº 15.353 tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024 e foi aprovada pelo Senado Federal em 25 de fevereiro. O texto não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado com relatório da senadora Eliziane Gama.

Com a nova regra, o artigo 217-A do Código Penal passa a estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Isso significa que as penas previstas devem ser aplicadas independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relações anteriores ou até mesmo eventual gravidez decorrente do crime.