Rio Branco, AC, 2 de abril de 2025 13:06
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Novas leis do deputado Tio Pablo garantem mais proteção e inclusão para pessoas com autismo; veja como

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De autoria do deputado Tio Pablo, com o objetivo de garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos assegurados e contem com maior proteção nas áreas da saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três novas leis no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) da última sexta-feira, 28.

A Lei nº 4.563, de 24 de março de 2025, promove melhorias na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, ao modificar dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015. A nova legislação garante o direito de ingresso e permanência de pessoas com TEA em locais públicos e privados, como teatros, cinemas, bares e restaurantes, permitindo que levem utensílios de uso pessoal e alimentos próprios. O benefício é concedido mediante apresentação de laudo médico, carteira de identificação que comprove a condição ou o uso do colar de girassol, conforme estabelece a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Já a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, reforça a segurança ao tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento, sem captação de áudio, em clínicas e hospitais públicos e privados onde ocorrem terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes, garantindo maior transparência e proteção aos atendidos.

No campo da educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, institui o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. O PIA se aplica a alunos do ensino fundamental I e II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante, visando eliminar barreiras no aprendizado. Para isso, as escolas deverão adaptar atividades e avaliações, permitindo que os alunos demonstrem seus conhecimentos por meio de exercícios práticos, trabalhos escritos e apresentações orais.

Os estudantes poderão solicitar as adaptações por meio de requerimento detalhado, especificando as providências pedagógicas necessárias. As instituições de ensino serão responsáveis por implementar as medidas de forma contínua, garantindo a adequação às necessidades do aluno ao longo de sua trajetória acadêmica.

Para a concessão do direito ao PIA, será necessário um requerimento acompanhado da Classificação Internacional de Doenças (CID), laudo elaborado por profissional habilitado ou cópia do Registro Geral (RG) contendo a indicação da deficiência e do CID, ou ainda a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A legislação considera como pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento aquelas que apresentam alterações significativas nas interações sociais, na comunicação ou possuem repertório restrito de interesses e atividades, com padrões estereotipados e repetitivos, incluindo-se, nesse grupo, indivíduos com TEA.