Rio Branco, AC, 19 de agosto de 2026 14:19

Novas regras do Contran ampliam fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e drogas

Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. As medidas estão previstas na Resolução nº 1.031/2026, que revoga normas de 2013 e regulamenta novos procedimentos para as abordagens durante operações de fiscalização da Lei Seca.

Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como ferramenta de triagem. De acordo com a resolução, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

O pré-teste, no entanto, não é obrigatório e tem caráter apenas indicativo. O resultado não poderá ser utilizado, sozinho, para caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o condutor. O equipamento utilizado nessa etapa também não precisa seguir as mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros utilizados para comprovação da alcoolemia.

Quando houver algum fator técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido, poderá ser realizado um novo teste. O procedimento também deverá ser repetido quando o motorista alegar ter consumido produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

A influência de álcool poderá ser constatada por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nos casos em que houver autuação com base nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Para identificar a presença de outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.

Também poderão caracterizar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Entretanto, quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 165, mesmo sem a realização dos testes.

A resolução também detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico-pericial e exames laboratoriais especializados.

Quando houver caracterização do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados durante a fiscalização.

A nova regulamentação mantém a retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por conduzir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Outra mudança prevista na resolução envolve acidentes de trânsito com vítimas fatais. Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os dados obtidos a partir desses exames poderão ser utilizados para subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, terá prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp