Rio Branco, AC, 27 de agosto de 2026 13:47

O app decide quase tudo. Só falta decidir se você é empregado.

Por Matheus Costa Sarkis

Hoje, 27 de agosto, o Supremo Tribunal Federal retoma um julgamento que vai afetar diretamente a vida de milhões de brasileiros que dependem de aplicativo pra trabalhar, e que talvez nunca tenham lido uma linha do processo.

É o julgamento do Tema 1.291, que discute se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e Rappi são empregados dessas plataformas ou trabalhadores autônomos.

Antes de entrar no jurídico, vale entender o que está em jogo na prática.

Existem hoje mais de dez mil processos parados no país esperando essa definição. A decisão do STF vai orientar todos eles, vai valer, na prática, como regra geral para qualquer relação de trabalho mediada por aplicativo, não só para quem dirige ou entrega.

O que a Corte vai analisar?

Estão reunidos dois casos: um recurso da Uber contra decisão que reconheceu vínculo empregatício com um motorista, e uma reclamação da Rappi contra decisão parecida envolvendo um entregador.

O julgamento já tinha começado em outubro do ano passado, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes, mas foi suspenso para que a Corte pudesse considerar uma norma internacional aprovada nesse meio tempo: a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho, primeiro tratado dedicado especificamente ao trabalho decente nas plataformas digitais.

Agora o julgamento volta com força.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o reconhecimento do vínculo. Do outro lado, a Advocacia-Geral da União defende um caminho intermediário: garantir direitos mínimos, piso remuneratório, limite diário de horas conectado ao aplicativo, contribuição previdenciária, seguro de vida, sem necessariamente reproduzir o vínculo empregatício tradicional da CLT. E o tema também tramita no Congresso, através do PLP 12/2024, que propõe regulamentação própria para motoristas de aplicativo.

A pergunta que a palavra “autonomia” está escondendo.

Aqui entra minha opinião, e eu não vou fingir neutralidade: a liberdade que as plataformas vendem, “você trabalha quando quiser”, convive, todos os dias, com um controle que nenhum patrão humano jamais teve tanta precisão para exercer.

O aplicativo decide o preço da corrida. Decide a rota. Decide se você continua ativo na plataforma ou é banido por recusar corrida demais, por nota baixa, por qualquer critério que o algoritmo definir sem explicação.

Isso tem nome no Direito do Trabalho: chama-se subordinação. Só que, em vez de vir de um gerente com nome e rosto, vem de um código que ninguém consegue contestar.

Não estou dizendo que a resposta é simplesmente carimbar “vínculo de emprego” e encerrar o assunto. A realidade de quem dirige por aplicativo é diferente da realidade de quem tem horário fixo, crachá e supervisor e uma decisão que ignore essa diferença também vai errar a mão.

Mas existe uma linha entre reconhecer uma forma nova de trabalho e fingir que controle algorítmico não é controle.

Essa segunda opção é a que mais me preocupa, porque ela deixa milhões de trabalhadores brasileiros sem absolutamente nenhuma proteção — nem CLT, nem o piso mínimo que a própria AGU está propondo.

O que fica pra depois de hoje?

O julgamento não deve se encerrar nesta sessão. O que sai hoje são os primeiros votos, não a palavra final e é bem provável que o caso continue sendo discutido nas próximas semanas.

Mas o rumo desses primeiros votos já vai indicar bastante sobre qual caminho a Corte está inclinada a seguir: manter a autonomia plena, reconhecer o vínculo tradicional, ou abraçar essa terceira via de proteção mínima que a AGU defende.

Seja qual for o resultado, uma coisa não muda: o trabalho por aplicativo já é parte estrutural da economia brasileira, e fingir que ele cabe inteiro nas categorias jurídicas que temos hoje, “empregado” de um lado, “autônomo total” do outro, é ignorar a realidade de quem passa o dia sendo dirigido por um algoritmo.

Com ou sem decisão do STF, essa é uma conversa que o país ainda vai ter que enfrentar de frente.


Matheus Costa Sarkis é advogado trabalhista, professor universitário de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Secretário-Geral da ESA/AC e Relator do Tribunal de Ética da OAB/AC.

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