Rio Branco, AC, 5 de julho de 2026 13:11

Pagamento de boletos vencidos em fins de semana e feriados não pode ter multa se quitado no próximo dia útil

Consumidores que tiverem boletos com vencimento em sábados, domingos ou feriados não podem ser cobrados com multa ou juros, desde que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil seguinte. A regra está prevista na Lei Federal nº 7.089/1983, que garante esse direito aos pagadores.

Na prática, quando a data de vencimento coincide com um dia em que não há expediente bancário, o prazo para quitação é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, sem a incidência de encargos financeiros.

A medida vale para boletos cujo vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, assegurando que o consumidor não seja penalizado por não haver possibilidade de realizar o pagamento na data originalmente prevista.

Especialistas orientam que, caso sejam cobrados juros ou multa nessa situação, o consumidor deve procurar a empresa responsável pela cobrança para solicitar a correção do valor. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A legislação busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos aos consumidores em casos em que o vencimento coincide com dias sem funcionamento regular do sistema bancário.

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