Os pais que desejarem mudar o nome de um bebê recém-nascido agora contam com um procedimento mais simples. A legislação brasileira permite que a alteração seja feita diretamente em cartório no prazo de até 15 dias após o registro de nascimento, sem necessidade de recorrer à Justiça, desde que haja consenso entre os responsáveis.
A mudança está prevista na Lei nº 14.382/2022, que alterou as regras dos registros públicos e tornou o processo mais ágil. Quando pai e mãe concordam com o novo nome, a alteração é realizada de forma imediata pelo cartório.
Nos casos em que não houver consenso entre os pais, o pedido não poderá ser concluído administrativamente e será encaminhado para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre a solicitação.
Além dessa possibilidade para recém-nascidos, a legislação também permite que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite, uma única vez, a alteração do próprio prenome diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam observadas as exigências legais.
A medida busca simplificar os procedimentos de registro civil e garantir mais praticidade para as famílias que desejam corrigir ou alterar o nome escolhido logo após o nascimento da criança.


