Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria especial. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria das duas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação.
A proposta cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria dos profissionais, além de disciplinar a contratação dos agentes, estender as normas aos agentes indígenas e definir a forma de custeio, pela União, das despesas decorrentes da medida.
Pelas regras de transição previstas na PEC, a idade mínima para aposentadoria será elevada de forma gradual, desde que o trabalhador comprove pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Até o fim de 2030, será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Até o fim de 2035, passará para 52 anos para mulheres e 54 para homens. Até o fim de 2040, será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, os agentes seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto para cada regime previdenciário.
A PEC também estabelece que a idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite máximo de cinco anos de redução.
As novas regras serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos, quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


