Rio Branco, AC, 13 de julho de 2025 09:21
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Pensão alimentícia atrasada pode resultar em prisão, mesmo com apenas uma parcela em débito

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 Uma publicação recente no perfil oficial do Senado Federal no Instagram reforçou um importante alerta sobre as consequências legais do não pagamento da pensão alimentícia no Brasil. Conforme destacado na postagem, a Lei nº 5.478/68 prevê que apenas uma parcela em atraso já é suficiente para solicitar a prisão do devedor.

A legislação, que trata dos alimentos devidos entre parentes, cônjuges e companheiros, busca garantir o sustento de crianças e demais dependentes. O descumprimento da obrigação pode resultar na prisão civil do responsável por até 3 meses em regime fechado, com direito a cela separada, como determina o Código de Processo Civil.

A publicação do Senado, que teve ampla repercussão nas redes sociais, serve como um reforço de utilidade pública. Ela chama atenção para a importância de manter os pagamentos em dia, especialmente diante das implicações jurídicas que podem afetar diretamente a liberdade do devedor.