A prática de perturbar o sossego alheio é considerada contravenção penal no Brasil e pode resultar em punições que vão desde multa até prisão de até três meses. A previsão está no Artigo 42 do Lei de Contravenções Penais, que trata de condutas que afetam a tranquilidade pública.
De acordo com a legislação, configura infração causar incômodo por meio de gritaria ou algazarra, exercer atividades ruidosas em desacordo com normas legais, abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, além de provocar ou não impedir barulhos produzidos por animais sob responsabilidade do tutor.
Apesar da regra geral prevista na legislação federal, os limites de barulho considerados aceitáveis costumam ser definidos por leis municipais, que estabelecem horários e níveis máximos de ruído, especialmente em áreas residenciais.


