
Pesquisa aponta que Acre é o lugar mais caro para registrar um imóvel no Brasil; valor pode chegar até quase R$ 9 mil
Um mesmo serviço prestado em diferentes partes do país pode gerar uma disparidade de até 1.800% no preço. É o caso da escritura pública de imóveis: enquanto no Rio Grande do Norte o custo para formalizar a compra de uma casa ou apartamento de R$ 310 mil ficava em R$ 440, no Acre o valor chegava a R$ 8.600.

Os dados fazem parte de um parecer jurídico elaborado por Luciano Timm, professor de Direito da FGV, e Thomas Conti, economista e professor do Insper, em outubro de 2024. O levantamento foi feito a partir de informações do 1º Tabelionato de Notas de Rio Branco (AC) e de cartórios em diferentes estados.
Segundo os pesquisadores, a cobrança mais elevada costuma estar justamente nos estados com menor desenvolvimento econômico.
“A hipótese principal é o poder de mercado: não tem muita concorrência entre cartórios nesses estados, e os cartórios têm capacidade de colocar taxas mais altas”, afirma Conti.
O valor de referência utilizado no estudo, R$ 310 mil, corresponde ao preço médio dos imóveis novos no Brasil, segundo relatório da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).
O parecer foi motivado por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2024 editou os provimentos 172 e 175, tornando obrigatória a escritura pública em transações de compra e venda de imóveis. Antes, bastava registrar o contrato particular no cartório.
Com a alteração, só instituições financeiras ficaram dispensadas da exigência. Para os demais compradores, a regra elevaria os custos, já que a escritura é cobrada de acordo com o valor do bem, e cresce proporcionalmente em muitos estados.
“Antes, o contrato privado precisava ser registrado no cartório, que cobrava taxas e fazia verificações. Agora, o cartório precisa fazer a escritura pública inteira. A taxa pode variar bastante, e em boa parte dos cartórios ela cresce junto com o valor do imóvel”, explica Conti.
Após a divulgação do parecer, o corregedor de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação da medida. Os pesquisadores contestam a justificativa para a mudança.
Eles analisaram ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre disputas de imóveis transferidos apenas com contrato particular. Encontraram poucos processos e, em nenhum deles, a escritura pública teria evitado a judicialização.
“Antes, o contrato privado precisava ser registrado no cartório, que cobrava taxas e fazia verificações. Agora, o cartório precisa fazer a escritura pública inteira. A taxa pode variar bastante, e em boa parte dos cartórios ela cresce junto com o valor do imóvel”, explica Conti.
Na avaliação dos autores, a exigência generalizada de escritura pública representaria sobretudo uma nova fonte de receita para os cartórios, sem trazer ganhos reais em termos de segurança jurídica para compradores e vendedores de imóveis.