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Pessoas com restrição alimentar ou autismo poderão entrar em restaurantes com alimentos próprios

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), intolerância ou alergia alimentar poderão levar seus próprios alimentos e utensílios para restaurantes e outros espaços de alimentação públicos ou privados.

A medida é prevista em um projeto de lei (PL) do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal na tarde de hoje, 31 de outubro de 2025.

Os estabelecimentos, no entanto, terão a prerrogativa de solicitar laudos ou cartões de identificação que atestem a necessidade da restrição alimentar do frequentador.

A relatora da proposta na CAS, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a importância do PL para pessoas com TEA, que frequentemente enfrentam seletividade alimentar. A senadora mencionou a falta de compreensão social sobre o tema, citando como exemplo a proibição de crianças autistas levarem “comidinha especial” para a escola.

O projeto visa garantir que essas pessoas possam consumir seus alimentos em “qualquer lugar num shopping, num restaurante, numa igreja”, conforme a relatora.

Damares Alves também enfatizou a relevância da proposta para outras condições, citando dados como a predisposição genética à intolerância à lactose em mais da metade da população brasileira, a existência de dois milhões de celíacos no país e a prevalência de alergias alimentares em cerca de 8% das crianças até dois anos no planeta e 2% dos adultos.

Com a aprovação na CAS, o texto agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.