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Pessoas com TEA têm direito a benefícios fiscais na compra de veículos novos no Brasil

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como seus responsáveis legais, podem ter acesso a uma série de benefícios fiscais na compra de veículos novos no Brasil. A legislação brasileira reconhece o TEA como condição equiparada à deficiência para fins tributários, o que garante incentivos que podem reduzir em até cerca de 30% o valor final do automóvel.

Entre os principais benefícios está a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), válida para veículos zero-quilômetro com motor de até 2.0, quatro portas e dentro do valor máximo estipulado pela legislação federal. O benefício pode ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA quanto por seu representante legal.

Além do IPI, há a possibilidade de isenção parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, as regras variam de acordo com o preço do veículo e os limites definidos por cada estado, seguindo normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outro incentivo relevante é a dispensa do pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A isenção deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será registrado. Também é prevista a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos casos de financiamento para a aquisição do automóvel.

Os benefícios buscam ampliar a autonomia, a mobilidade e a inclusão social de pessoas com TEA e suas famílias. Para ter acesso às isenções, é necessário apresentar laudos médicos e cumprir os critérios estabelecidos em lei, além de realizar os pedidos nos órgãos competentes.