×

Últimas

PGE define regime de plantão e sobreaviso durante o recesso de fim de ano

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Portaria nº 237, de 24 de março de 2025, que estabelece as normas para o funcionamento da instituição durante o recesso de fim de ano, compreendendo o período entre a semana do Natal e a semana do Ano Novo, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento a demandas de caráter urgente, tanto na esfera judicial quanto administrativa.

Durante esse período, os gabinetes da Administração Superior, as Procuradorias Especializadas, o Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Procuradoria Regional em Brasília e os setores administrativos funcionarão em regime especial, conforme escalas elaboradas pelas respectivas chefias. A força de trabalho da PGE será mantida em 100% da sua capacidade, sendo 50% em regime presencial, exceto nos casos de servidores em teletrabalho previamente autorizados, e os outros 50% em regime de sobreaviso. As equipes poderão atuar de forma alternada ou em sistema de revezamento, de acordo com a organização de cada setor.

As escalas deverão ser enviadas até o dia 10 de novembro de 2025, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com todas as informações necessárias: nome, setor, regime de trabalho, período de plantão ou sobreaviso, número de telefone, WhatsApp e e-mail de contato. No caso dos servidores administrativos, os dados deverão ser enviados à Diretoria-Geral, responsável pela consolidação e encaminhamento à Corregedoria-Geral. Já os dados referentes a procuradores e assessores deverão ser enviados diretamente à Corregedoria-Geral.

A escala deverá incluir todos os servidores, procuradores e assessores em atividade presencial, excetuando-se apenas aqueles que estiverem em gozo de férias, licenças ou outros afastamentos legais. A chefia que entender que a escala poderá causar prejuízos ao funcionamento de seu setor poderá apresentar justificativa para manutenção do regime ordinário, mediante análise da Diretoria-Geral, no caso de servidores, ou da Administração Superior, no caso de procuradores e assessores.

Os servidores e assessores escalados para plantão presencial deverão comparecer aos seus respectivos setores na sede da PGE nos dias e horários estabelecidos, com controle de frequência realizado por meio de folha de ponto. Já os procuradores em sobreaviso deverão permanecer em Rio Branco/AC, manter telefones disponíveis para contato e estar aptos a analisar e adotar providências relacionadas a prazos judiciais ou consultas administrativas de caráter urgente. A chefia da Procuradoria Especializada será responsável pela compensação da distribuição de trabalho eventualmente desequilibrada durante o período.

A Portaria também especifica as situações consideradas de caráter urgente. No âmbito judicial, estão incluídas medidas necessárias em plantões judiciais, impetração de mandados de segurança e outras ações em favor do Estado ou de suas autoridades, bem como recursos e pedidos de suspensão de decisões que impactem diretamente o planejamento orçamentário.

No âmbito administrativo, são consideradas urgentes as consultas encaminhadas pelo Gabinete do Governador, pelas Secretarias da Casa Civil, da Fazenda e de Planejamento, bem como pelos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

Outras demandas também poderão ser tratadas com urgência, a critério da Administração Superior da PGE.
Estagiários não poderão ser incluídos nas escalas, em razão da natureza do estágio, mas deverão acompanhar o regime de trabalho de seus orientadores e respectivas equipes. As chefias das Procuradorias Especializadas e demais setores também deverão integrar as escalas e indicar substitutos para os períodos em que não estiverem disponíveis. Além disso, a Procuradora-Geral poderá organizar as escalas do CEJUR, de Procuradorias Especializadas com apenas um procurador e da Subchefia da Casa Civil, de forma conjunta e interdependente, com eventual substituição ou cumulação de funções.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, e os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado.