O município de Plácido de Castro sancionou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (27), a Lei Municipal nº 948/2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por violência doméstica e crimes contra a dignidade sexual.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei nº 07/2025, impede que indivíduos com condenação definitiva ocupem cargos administrativos e políticos na administração direta e indireta do município, incluindo autarquias e fundações públicas.
De acordo com o texto da lei, a restrição entra em vigor a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e só se encerra com o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade. Além disso, a legislação afeta servidores já nomeados, que, caso possuam condenação nos crimes citados, deverão ser exonerados em até 30 dias após a entrada em vigor da norma.
A fiscalização ficará a cargo da Controladoria-Geral de cada Poder, que será responsável por exigir certidões negativas para nomeação e permanência nos cargos públicos.
A Lei Municipal nº 948/2025 tem como base a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e os artigos 213 a 234 do Código Penal, que tratam de crimes como estupro, assédio sexual e exploração sexual de vulneráveis.