A situação eleitoral do ex-governador Gladson Cameli (PP), candidato ao Senado pelo Acre nas eleições de 2026, envolve uma diferença importante entre a existência de uma certidão criminal negativa e as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano, a 25 anos e 9 meses de prisão. A decisão envolve os crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além da pena de prisão, o julgamento determinou multa, reparação de aproximadamente R$ 11,7 milhões e perda do cargo público.
Apesar da condenação, o processo ainda admite recursos, o que significa que não houve trânsito em julgado definitivo. Essa circunstância ajuda a explicar por que uma certidão criminal destinada a apontar condenações definitivas pode aparecer como negativa. No entanto, a ausência do trânsito em julgado não significa automaticamente que o candidato esteja livre de uma eventual inelegibilidade.
Isso porque a legislação eleitoral possui regras próprias. A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades e alterada pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que determinadas condenações podem tornar uma pessoa inelegível quando houver decisão transitada em julgado ou quando a condenação tiver sido proferida por órgão judicial colegiado.
É justamente esse segundo ponto que coloca a candidatura de Gladson no centro de uma disputa judicial. A condenação foi determinada pela Corte Especial do STJ, portanto, por um órgão colegiado.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre apresentou, na última quinta-feira, 13, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson e pediu que a Justiça Eleitoral indefira seu registro para disputar uma das duas vagas do Acre no Senado. Segundo a PRE, a condenação se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A Procuradoria também apontou que, até a apresentação da impugnação, não havia decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.
A própria legislação, entretanto, prevê a possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade. O artigo 26-C da LC 64/1990 estabelece que o órgão colegiado competente para analisar o recurso poderá suspender a inelegibilidade quando presentes os requisitos legais e houver pedido expresso nesse sentido.
Por isso, a existência de uma certidão criminal negativa e o fato de ainda caberem recursos contra a condenação não são suficientes, isoladamente, para assegurar que Gladson esteja elegível. Da mesma forma, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral não significa que sua candidatura já tenha sido definitivamente rejeitada.
A decisão sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar tanto os argumentos apresentados pela Procuradoria quanto a defesa do ex-governador e eventuais decisões judiciais posteriores que possam alterar sua condição de elegibilidade.
Enquanto a discussão jurídica prossegue, Gladson segue se apresentando como candidato ao Senado. A batalha eleitoral do ex-governador, portanto, também será travada nos tribunais, onde será definido se a condenação colegiada do STJ impedirá ou não sua participação efetiva nas eleições de outubro.


